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SERVIÇO PÚBLICO
A próxima vítima da terceirização

     A terceirização já é realidade no serviço público e irá aumentar, atingindo também a chamada atividade fim, não mais se restringindo às atividades meio. Essa forma de contrataçao tem sido usada como uma opção para reduzir os gastos do setor com o funcionalismo desde a chamada "reforma gerencial" da administração pública, implantada no governo FHC. Foi nessa época que surgiram algumas das principais formas de terceirização ainda em vigor na administração pública brasileira, como as cooperativas de trabalho e as organizações sociais (OSCIPs).

     Atualmente, cerca de 35% dos contratos de trabalho no serviço público federal não são regidos pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), mesmo após diversos Termos de Ajustes de Conduta (TACs) feitos com o Ministério Público em meados dos anos 2000 para substituir trabalhadores terceirizados por servidores concursados. Nos anos 90, o percentual de terceirizados em alguns Ministérios, como o do Meio Ambiente e o da Ciência e Tecnologia, chegou a cerca de 70%. Hoje, nos Tribunais, os terceirizados estão em vagas de vigilantes, motoristas, recepcionistas, telefonistas, copeiragem, jardineiro, técnicos de Tecnologia da Informação, jornalistas, técnicos de áudio e no setor de limpeza.

No Judiciário, a distinção entre atividades meio e atividades fim ganhou ênfase com a Portaria nº 155/2013,  do CNJ, que instituiu um Grupo de Trabalho encarregado de elaborar estudos e formular propostas para a implementação de uma política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça brasileira. A Portaria considera a atividade administrativa como secundária, na lógica de justificar o quadro atual de terceirização e proporcionar seu avanço, além de acomodar o trabalho de estagiários, voluntários, trabalhadores de entidades conveniadas, entre outros, substituindo o servidor por mão-de-obra barata.

     No mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto da terceirização, 15 de abril, do Supremo Tribunal Federal (STF) saiu a decisão que aprofunda o modelo no país, ao extremo de possibilitar o fim do concurso público para as áreas sociais dos governos, como hospitais e universidades, por exemplo. A votação, feita sem alarde, impedindo, assim, qualquer tipo de manifestação pública a respeito, foi no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as organizações sociais (OS) e que há 17 anos esperava julgamento.  A Corte decidiu que o poder público pode terceirizar seus serviços sociais por meio da contratação dessas figuras jurídicas de natureza privada.

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