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Retirada de honorários de servidores afastados por doença ou acidente é ato desumano e inaceitável, declara SINDSERV Valença

  • Foto do escritor: Paulo Nobre
    Paulo Nobre
  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

O SINDSERV VALENÇA – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários Celetistas e Aposentados de Valença-RJ - vem a público manifestar seu profundo pesar e indignação diante do conteúdo da Lei Delegada nº 08, de 1º de abril de 2025, cuja íntegra foi conhecida por esta entidade sindical apenas após sua publicação no Boletim Oficial do Município de 4 de abril de 2025.


A referida norma suprimiu o direito dos Procuradores e Consultores Jurídicos do Município à percepção da verba de natureza alimentar oriunda da partilha dos honorários advocatícios, nos casos de afastamento por licença médica ou por acidente de trabalho — atingindo servidores justamente em momentos de extrema fragilidade, quando enfrentam problemas de saúde graves, internações, tratamentos intensivos ou processos de reabilitação física e emocional.


É profundamente lamentável que, ao invés de garantir proteção e segurança a quem lida com doenças severas como câncer, infarto, AVC, transtornos mentais incapacitantes ou acidentes ocorridos no exercício das funções públicas, o Município escolha retirar uma importante fonte de renda. Tal medida compromete não apenas a estabilidade financeira dos atingidos, mas também sua dignidade e segurança, num dos períodos mais difíceis de suas vidas.


Causa ainda grande preocupação o uso da delegação legislativa ao Executivo para realizar alterações unilaterais e sensíveis na estrutura administrativa de cargos e órgãos, sem qualquer debate ou controle efetivo por parte da Câmara Municipal. Tais práticas enfraquecem a previsibilidade das normas que regem a vida funcional dos servidores e colocam em risco os princípios da prudência institucional e do respeito à história de dedicação de cada servidor público.


O SINDSERV VALENÇA, embora não anuncie neste momento medidas formais, declara sua posição firme e contrária ao conteúdo da norma e reforça que acompanha atentamente os desdobramentos do caso. Nosso compromisso permanece com a justiça, a humanidade e o respeito ao servidor público, especialmente quando este mais necessita de amparo.

 
 
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