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Neiliane de Lima também é candidata à Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação

Foto do escritor: Paulo NobrePaulo Nobre

📢 Atenção, servidores! Vamos apresentar os servidores que se inscreveram para a composição da Comissão Municipal de Combate ao Assédio e à Discriminação. 🤝


Fiquem de olho e conheçam quem está se comprometendo com um ambiente de trabalho mais justo e seguro! 🌟


Dessa vez, apresentamos a servidora Neiliane de Lima

“Formada em Serviço Social pelo Centro Universitário Oswaldo Aranha (UNI-FOA) e Pós-Graduada em nível de Especialização em Políticas Sociais e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelo Instituto Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (ISEPE). Em atuação profissional há 16 anos, sou servidora no município há 11 anos, primeiramente lotada na Secretaria de Assistência Social trabalhando no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e atualmente, lotada na Secretaria de Saúde, no Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS), e, sou sindicalizada ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Valença. O Serviço Social é uma profissão de caráter sociopolítico, crítico e interventivo, e por ser uma formação generalista, abrange várias áreas de atuação, possibilitando ao assistente social trabalhar em todas áreas (Políticas Públicas, Privado, ONG…). O assistente social está sempre em formação continuada, com vistas a atuar no âmbito da defesa dos direitos à população. É sabido que muitos trabalhadores(as) tem sofrido assédio moral à nível nacional, sendo necessário a criação das leis 9.029/1995 e 12.417/211. O assédio moral no trabalho trata-se da violação do direito do(a) trabalhador(a) ao ambiente de trabalho saudável e ao respeito e dignidade, pois ao sofrer o assédio moral ocorre graves consequências à saúde, gerando adoecimento. Portanto, é imprescindível a Comissão de combate ao assédio moral no trabalho. Como profissional, me coloco comprometida com o caráter ético-político da profissão, buscando ocupar espaços de luta e defesa dos direitos. Sendo assim, posso contribuir na Comissão de assédio moral do município, com vistas a defesa dos direitos e no combate ao assédio moral contra o(a) servidor(a) do município”.


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